Introdução
O intervalo intrajornada é um direito trabalhista fundamental que visa garantir a saúde e a segurança do trabalhador durante a jornada de trabalho. Previsto no artigo 71 da CLT, esse intervalo permite que o empregado tenha um período para repouso ou alimentação, contribuindo para a manutenção de sua capacidade produtiva e bem-estar. O descumprimento dessa norma pode acarretar implicações legais significativas para o empregador.
Este artigo aborda:
- O que é o intervalo intrajornada e sua previsão legal
- Duração e regras para concessão do intervalo
- Consequências jurídicas do não cumprimento
- Jurisprudência e súmulas aplicáveis
- Direitos do trabalhador em caso de supressão ou redução do intervalo
⏲️ O que é o Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante sua jornada diária de trabalho, destinado ao repouso ou alimentação. Sua principal finalidade é preservar a saúde física e mental do empregado, prevenindo doenças ocupacionais e aumentando a produtividade.
📜 Previsão Legal
Conforme o artigo 71 da CLT:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Para jornadas que não excedam 6 horas, mas ultrapassem 4 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
⏰️ Duração e Regras para Concessão
- Jornadas superiores a 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
- Jornadas entre 4 e 6 horas: Intervalo de 15 minutos.
- Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo.
O intervalo não é computado na jornada de trabalho, ou seja, não é remunerado.
⚖️ Consequências Jurídicas do Descumprimento
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período correspondente como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além disso, o descumprimento pode caracterizar infração às normas de saúde e segurança do trabalho, sujeitando o empregador a penalidades administrativas e judiciais.
⚖️ Consequências Jurídicas do Descumprimento
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período correspondente como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além disso, o descumprimento pode caracterizar infração às normas de saúde e segurança do trabalho, sujeitando o empregador a penalidades administrativas e judiciais.
📖 Jurisprudência e Súmulas Aplicáveis
🔹 Súmula 437 do TST
Consolidou o entendimento sobre o intervalo intrajornada:
“I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
🔹 Jurisprudência
TST – RR 1120-69.2015.5.03.0146
“A concessão parcial do intervalo intrajornada, ainda que com acréscimo, não supre a obrigação legal.”
TRT-2 – RO 1000755-31.2020.5.02.0381
“O empregador que não concede corretamente o intervalo intrajornada deve pagar o período integral com adicional de 50%, sem prejuízo das demais sanções previstas.”
📅 Checklist Jurídico — Intervalo Intrajornada
Etapa | Verificado? |
---|---|
Jornada superior a 6h | ✅ |
Intervalo mínimo de 1h concedido | ✅ |
Registro do intervalo no ponto | ✅ |
Ausência de acordo coletivo para redução | ✅ |
Pagamento de horas extras se não concedido | ✅ |
❓ Dúvidas Frequentes (FAQ)
1. Pode haver redução do intervalo intrajornada?
Sim, mediante acordo ou convenção coletiva aprovado pelo Ministério do Trabalho, reduzindo o intervalo para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
2. O que acontece se eu não fizer o intervalo?
O empregador deverá pagar o período integral com adicional de 50% como hora extra.
3. Estagiário tem direito ao intervalo?
Sim, de acordo com a jornada prevista na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
4. O empregador pode obrigar o empregado a não fazer intervalo?
Não. Trata-se de direito indisponível do trabalhador.
5. Posso sair mais cedo se não fizer o intervalo?
Não. A não realização do intervalo é irregular e não pode ser compensada com redução de jornada.
📙 Conclusão
O intervalo intrajornada é um direito essencial para a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. A sua correta aplicação previne conflitos trabalhistas e protege o empregador contra passivos judiciais. O trabalhador deve estar atento à sua jornada e buscar seus direitos sempre que houver descumprimento.
No consultareceitas.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito do Trabalho.