📇 Introdução: Espalhar fake news pode gerar processo?
Com o crescimento das redes sociais e aplicativos de mensagens, as fake news se espalham com rapidez e causam impactos sérios — desde danos à imagem até prejuízos financeiros.
📌 Mas quem compartilha esse tipo de conteúdo pode ser processado?
Sim. A legislação brasileira prevê que quem causa dano — ainda que sem intenção — pode ser responsabilizado civilmente. A seguir, entenda quando isso acontece, quais as consequências e como agir juridicamente.
🔹 O que são fake news?
Fake news são informações falsas ou manipuladas divulgadas como se fossem verdadeiras, com a intenção (ou não) de influenciar, confundir ou prejudicar alguém.
Essas notícias podem causar:
- 🧠 Manipulação de decisões
- 💸 Prejuízos financeiros
- 😡 Danos morais e sociais
- 👥 Perda de reputação pessoal ou profissional
🔹 Quem compartilha também pode ser responsabilizado?
✅ Sim. Segundo o art. 186 do Código Civil, qualquer pessoa que causar dano a outra — mesmo sem intenção — comete ato ilícito e pode ser obrigada a indenizar.
Art. 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito.”
Art. 927 do Código Civil:
“Aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.”
Portanto, quem compartilha uma fake news — mesmo sem criar — pode ser responsabilizado, se esse conteúdo gerar prejuízo.
🔹 Há diferença entre responsabilidade civil e penal?
Sim. A responsabilidade civil busca a reparação do dano (indenização), enquanto a penal busca punir (com multa ou prisão).
Uma fake news pode gerar ambas as consequências, dependendo do caso. Por exemplo:
- Calúnia, difamação ou injúria – (Código Penal, arts. 138 a 140)
- Crimes contra o Estado Democrático – (Lei nº 14.197/2021)
🔹 As redes sociais são responsáveis pelo conteúdo postado?
💻 Segundo o Marco Civil da Internet:
Art. 19 – As plataformas (como Facebook, Instagram, X/Twitter) só são responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.
Isso significa que, sem decisão judicial, as plataformas não são obrigadas a apagar postagens, exceto em casos graves como:
- Divulgação de imagens íntimas
- Conteúdo envolvendo crianças e adolescentes
- Fake news eleitorais (com decisões do TSE)
🔹 Jurisprudência sobre fake news
📌 STJ – REsp 1.660.168/RJ (2020):
“A liberdade de expressão não abrange a divulgação de fatos sabidamente falsos com objetivo de atacar a honra de terceiros.”
📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100:
“A divulgação de conteúdo inverídico, mesmo sem intenção direta de ofender, gera o dever de indenizar pela propagação irresponsável.”
🔹 O que a vítima pode fazer?
Se você foi vítima de fake news, siga estes passos:
- Reúna provas: prints, vídeos, links, data e hora.
- Solicite remoção: contate a plataforma ou o autor.
- Envie notificação extrajudicial: por meio de advogado.
- Busque reparação judicial: com pedido de indenização e retratação pública.
- Solicite quebra de sigilo: se o autor estiver oculto.
🔍 Importante: mesmo que o conteúdo seja apagado depois, o dano já pode ter sido causado — e você ainda pode ser indenizado.
📜 O que diz a Lei?
📘 Constituição Federal – Art. 5º, X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.”
📘 Código Civil – Arts. 186 e 927:
Preveem o dever de reparação a quem causar danos, ainda que sem intenção.
📘 Marco Civil da Internet – Art. 19:
Estabelece que plataformas só são responsáveis após ordem judicial não cumprida.
📝 Checklist Jurídico – Para a Vítima de Fake News
Etapas | Verificado? |
---|---|
Identificou o autor do conteúdo falso | ⬜ Sim ⬜ Não |
Salvou provas (print, link, vídeo) | ⬜ Sim ⬜ Não |
Enviou solicitação de remoção | ⬜ Sim ⬜ Não |
Emitiu notificação extrajudicial | ⬜ Sim ⬜ Não |
Ingressou com ação judicial por danos | ⬜ Sim ⬜ Não |
🔹 Fake News e Eleições: O Que Muda em Ano Eleitoral?
Em períodos eleitorais, as fake news ganham ainda mais relevância jurídica. A disseminação de conteúdo falso sobre candidatos, partidos ou propostas pode interferir diretamente na lisura do processo democrático.
📘 Resolução TSE nº 23.610/2019
Regula a propaganda eleitoral, o uso da internet e o combate à desinformação nas eleições. Prevê remoção imediata de conteúdos sabidamente inverídicos.
📘 Lei nº 14.197/2021
Inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles, está a promoção de notícias falsas que comprometam eleições.
🔍 Em ano eleitoral, a Justiça Eleitoral atua de forma mais célere e rigorosa, podendo inclusive aplicar multas, cassações de registro ou diploma e responsabilizar civil e penalmente os envolvidos.
🔹 Fake News Contra Empresas: O Que Fazer?
Empresas também são alvos frequentes de fake news, especialmente em contextos de:
- 🛒 Reclamações falsas por concorrência desleal
- 📉 Boatos sobre falência, irregularidades fiscais ou crises
- 📲 Ataques coordenados por bots em redes sociais
👨💼 O que a empresa pode fazer?
- Solicitar remoção do conteúdo
- Emitir nota oficial de esclarecimento
- Buscar retratação e reparação na Justiça
- Processar o autor por concorrência desleal, calúnia ou dano à imagem
⚖️ O STJ já reconheceu que empresas podem ser vítimas de fake news e têm direito à indenização por danos à reputação.
🔹 Tabela: Opinião, Crítica ou Fake News?
Ajude seu leitor a entender as diferenças práticas:
Tipo de Conteúdo | É Protegido por Lei? | Pode Gerar Processo? | Exemplo Comum |
---|---|---|---|
💬 Opinião pessoal | ✅ Sim | ❌ Não, se respeitosa | “Não gosto do trabalho do político X.” |
🧐 Crítica fundamentada | ✅ Sim | ❌ Não, se verdadeira | “Essa loja atrasou meu pedido 3 vezes.” |
🚫 Fake news | ❌ Não | ✅ Sim | “Empresa X está envolvida com fraude fiscal.” |
📌 A liberdade de expressão não cobre mentiras deliberadas com potencial de dano — e o autor ou quem compartilha pode ser responsabilizado.
🤔 FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso ser processado por apenas compartilhar?
Sim. O compartilhamento também gera responsabilidade civil se causar prejuízo.
2. É possível identificar o autor de perfil falso?
Sim, via pedido judicial de quebra de sigilo (IP e dados de acesso).
3. E se eu apagar a publicação?
Apagar ajuda, mas não elimina a responsabilidade, principalmente se o dano já ocorreu.
4. Posso pedir retratação pública?
Sim. A retratação pode ser solicitada na ação judicial.
5. Existe valor fixo para indenização?
Não. O valor depende do caso, do impacto do dano e da repercussão.
🧠 Conclusão Estratégica
Em tempos de desinformação, a responsabilidade por fake news é essencial para proteger a verdade e a honra.
Quem cria ou compartilha conteúdo falso — mesmo que sem intenção — pode responder por danos morais e materiais. E quem é vítima tem o direito de buscar na Justiça a reparação dos prejuízos.
📌 Se você foi atingido por uma notícia falsa, procure orientação jurídica de um advogado especialista em Direito Civil ou Direito Digital para garantir seus direitos.
No consultareceitas.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Civil ou Direito Digital.