Fake News: Responsabilidade Civil e Consequências Legais?

Compartilhar fake news pode gerar indenização por danos morais

📇 Introdução: Espalhar fake news pode gerar processo?

Com o crescimento das redes sociais e aplicativos de mensagens, as fake news se espalham com rapidez e causam impactos sérios — desde danos à imagem até prejuízos financeiros.

📌 Mas quem compartilha esse tipo de conteúdo pode ser processado?

Sim. A legislação brasileira prevê que quem causa dano — ainda que sem intenção — pode ser responsabilizado civilmente. A seguir, entenda quando isso acontece, quais as consequências e como agir juridicamente.

🔹 O que são fake news?

Fake news são informações falsas ou manipuladas divulgadas como se fossem verdadeiras, com a intenção (ou não) de influenciar, confundir ou prejudicar alguém.

Essas notícias podem causar:

  • 🧠 Manipulação de decisões
  • 💸 Prejuízos financeiros
  • 😡 Danos morais e sociais
  • 👥 Perda de reputação pessoal ou profissional

🔹 Quem compartilha também pode ser responsabilizado?

✅ Sim. Segundo o art. 186 do Código Civil, qualquer pessoa que causar dano a outra — mesmo sem intenção — comete ato ilícito e pode ser obrigada a indenizar.

Art. 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito.”

Art. 927 do Código Civil:
“Aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.”

Portanto, quem compartilha uma fake news — mesmo sem criar — pode ser responsabilizado, se esse conteúdo gerar prejuízo.

🔹 Há diferença entre responsabilidade civil e penal?

Sim. A responsabilidade civil busca a reparação do dano (indenização), enquanto a penal busca punir (com multa ou prisão).

Uma fake news pode gerar ambas as consequências, dependendo do caso. Por exemplo:

  • Calúnia, difamação ou injúria – (Código Penal, arts. 138 a 140)
  • Crimes contra o Estado Democrático – (Lei nº 14.197/2021)

🔹 As redes sociais são responsáveis pelo conteúdo postado?

💻 Segundo o Marco Civil da Internet:

Art. 19 – As plataformas (como Facebook, Instagram, X/Twitter) só são responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.

Isso significa que, sem decisão judicial, as plataformas não são obrigadas a apagar postagens, exceto em casos graves como:

  • Divulgação de imagens íntimas
  • Conteúdo envolvendo crianças e adolescentes
  • Fake news eleitorais (com decisões do TSE)

🔹 Jurisprudência sobre fake news

📌 STJ – REsp 1.660.168/RJ (2020):

“A liberdade de expressão não abrange a divulgação de fatos sabidamente falsos com objetivo de atacar a honra de terceiros.”

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2022.8.26.0100:

“A divulgação de conteúdo inverídico, mesmo sem intenção direta de ofender, gera o dever de indenizar pela propagação irresponsável.”

🔹 O que a vítima pode fazer?

Se você foi vítima de fake news, siga estes passos:

  1. Reúna provas: prints, vídeos, links, data e hora.
  2. Solicite remoção: contate a plataforma ou o autor.
  3. Envie notificação extrajudicial: por meio de advogado.
  4. Busque reparação judicial: com pedido de indenização e retratação pública.
  5. Solicite quebra de sigilo: se o autor estiver oculto.

🔍 Importante: mesmo que o conteúdo seja apagado depois, o dano já pode ter sido causado — e você ainda pode ser indenizado.

📜 O que diz a Lei?

📘 Constituição Federal – Art. 5º, X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.”

📘 Código Civil – Arts. 186 e 927:
Preveem o dever de reparação a quem causar danos, ainda que sem intenção.

📘 Marco Civil da Internet – Art. 19:
Estabelece que plataformas só são responsáveis após ordem judicial não cumprida.

📝 Checklist Jurídico – Para a Vítima de Fake News

EtapasVerificado?
Identificou o autor do conteúdo falso⬜ Sim ⬜ Não
Salvou provas (print, link, vídeo)⬜ Sim ⬜ Não
Enviou solicitação de remoção⬜ Sim ⬜ Não
Emitiu notificação extrajudicial⬜ Sim ⬜ Não
Ingressou com ação judicial por danos⬜ Sim ⬜ Não

🔹 Fake News e Eleições: O Que Muda em Ano Eleitoral?

Em períodos eleitorais, as fake news ganham ainda mais relevância jurídica. A disseminação de conteúdo falso sobre candidatos, partidos ou propostas pode interferir diretamente na lisura do processo democrático.

📘 Resolução TSE nº 23.610/2019
Regula a propaganda eleitoral, o uso da internet e o combate à desinformação nas eleições. Prevê remoção imediata de conteúdos sabidamente inverídicos.

📘 Lei nº 14.197/2021
Inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles, está a promoção de notícias falsas que comprometam eleições.

🔍 Em ano eleitoral, a Justiça Eleitoral atua de forma mais célere e rigorosa, podendo inclusive aplicar multas, cassações de registro ou diploma e responsabilizar civil e penalmente os envolvidos.

🔹 Fake News Contra Empresas: O Que Fazer?

Empresas também são alvos frequentes de fake news, especialmente em contextos de:

  • 🛒 Reclamações falsas por concorrência desleal
  • 📉 Boatos sobre falência, irregularidades fiscais ou crises
  • 📲 Ataques coordenados por bots em redes sociais

👨‍💼 O que a empresa pode fazer?

  • Solicitar remoção do conteúdo
  • Emitir nota oficial de esclarecimento
  • Buscar retratação e reparação na Justiça
  • Processar o autor por concorrência desleal, calúnia ou dano à imagem

⚖️ O STJ já reconheceu que empresas podem ser vítimas de fake news e têm direito à indenização por danos à reputação.

🔹 Tabela: Opinião, Crítica ou Fake News?

Ajude seu leitor a entender as diferenças práticas:

Tipo de ConteúdoÉ Protegido por Lei?Pode Gerar Processo?Exemplo Comum
💬 Opinião pessoal✅ Sim❌ Não, se respeitosa“Não gosto do trabalho do político X.”
🧐 Crítica fundamentada✅ Sim❌ Não, se verdadeira“Essa loja atrasou meu pedido 3 vezes.”
🚫 Fake news❌ Não✅ Sim“Empresa X está envolvida com fraude fiscal.”

📌 A liberdade de expressão não cobre mentiras deliberadas com potencial de dano — e o autor ou quem compartilha pode ser responsabilizado.

🤔 FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso ser processado por apenas compartilhar?
Sim. O compartilhamento também gera responsabilidade civil se causar prejuízo.

2. É possível identificar o autor de perfil falso?
Sim, via pedido judicial de quebra de sigilo (IP e dados de acesso).

3. E se eu apagar a publicação?
Apagar ajuda, mas não elimina a responsabilidade, principalmente se o dano já ocorreu.

4. Posso pedir retratação pública?
Sim. A retratação pode ser solicitada na ação judicial.

5. Existe valor fixo para indenização?
Não. O valor depende do caso, do impacto do dano e da repercussão.

🧠 Conclusão Estratégica

Em tempos de desinformação, a responsabilidade por fake news é essencial para proteger a verdade e a honra.

Quem cria ou compartilha conteúdo falso — mesmo que sem intenção — pode responder por danos morais e materiais. E quem é vítima tem o direito de buscar na Justiça a reparação dos prejuízos.

📌 Se você foi atingido por uma notícia falsa, procure orientação jurídica de um advogado especialista em Direito Civil ou Direito Digital para garantir seus direitos.

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