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Cancelamento de Shows e Eventos: Quando Cabe Reembolso?

by souadvogado
Cancelamento de shows e eventos frustram jovens. O Consumidor frustrado segurando ingresso de show cancelado, com palco vazio ao fundo

📇 Comprei ingresso para um show, mas ele foi cancelado. Tenho direito ao reembolso total?

Essa é uma dúvida comum entre consumidores que investem tempo e dinheiro para participar de shows, festivais, peças de teatro, congressos e outros eventos pagos. E com o aumento de cancelamentos por motivos logísticos, climáticos ou legais, cresce também a busca por informações sobre os direitos do consumidor nesses casos.

📌 Neste artigo, vamos explicar de forma clara e com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando o reembolso é obrigatório, o que pode ser negociado, como agir diante de um cancelamento e como acionar a Justiça se necessário.

⚖️ O que diz a lei sobre reembolso de Cancelamento de Shows e Eventos?

De acordo com o CDC (Lei nº 8.078/1990), o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago quando o há cancelamento de shows e eventos, quando a responsabilidade do organizador.

📌 Art. 20 do CDC:

“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou que lhes diminuam o valor.”

📌 Art. 35 do CDC:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá optar por:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação;
II – aceitar outro produto ou prestação equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga.”

Esses artigos amparam o consumidor sempre que houver cancelamento, adiamento sem nova data definida ou alteração relevante no evento.

Quando o reembolso é obrigatório no Cancelamento de Shows e Eventos?

  • O evento foi cancelado definitivamente
  • A data foi alterada, e você não pode comparecer
  • O local foi mudado para uma cidade ou estrutura incompatível
  • O artista principal foi retirado do line-up sem reembolso automático
  • A experiência contratada foi reduzida ou modificada significativamente

Nesses casos, o reembolso total deve ser garantido, sem taxas ou multas.

⚠️ Quando o organizador pode negociar com o consumidor?

Em situações de adiamento com nova data definida, a empresa pode oferecer:

  • O uso do mesmo ingresso na nova data
  • Um crédito para outro evento
  • Ou o reembolso integral — caso o consumidor não aceite as opções

📌 Após a pandemia, a Lei nº 14.046/2020, alterada pela Lei nº 14.186/2021, regulou adiamentos de eventos durante o estado de calamidade. Hoje, essa regra vale apenas como referência, já que o período foi encerrado em 2022.

💼 Responsabilidade do organizador do evento

Quem promove o evento é responsável pela prestação do serviço, inclusive quando contrata terceiros (como empresas de som, segurança ou ticketing). Isso significa que o consumidor pode exigir o reembolso direto da produtora, casa de shows ou plataforma de venda.

📌 Mesmo que a venda tenha sido online (ex: Sympla, Eventim, Ticket360), a responsabilidade é solidária, ou seja, o consumidor pode escolher de quem cobrar.

🧠 Estudo de caso real (resumido)

Caso: Consumidor comprou ingresso para show de artista internacional. Evento foi cancelado e a produtora ofereceu crédito para outro evento. O consumidor recusou e pediu o reembolso.
Decisão: TJSP determinou restituição total + R$ 2.000 por danos morais.
Fundamento: Violação do art. 35 do CDC e má-fé por não devolver o valor espontaneamente.

Checklist: fui prejudicado por Cancelamento de Shows e Eventos. E agora?

Ação recomendadaSituação
💳 Guardei comprovante da compra do ingresso⬜ Sim ⬜ Não
📝 Recebi comunicação oficial do cancelamento?⬜ Sim ⬜ Não
📸 Registrei prints, e-mails e anúncios do evento⬜ Sim ⬜ Não
📩 Solicitei reembolso por escrito ou via plataforma⬜ Sim ⬜ Não
⚖️ Procurei um advogado ou acionei o Procon⬜ Sim ⬜ Não

FAQ – Perguntas Frequentes Cancelamento de Shows e Eventos

1. Se eu não puder ir na nova data do evento, posso pedir reembolso?
Sim. Você não é obrigado a aceitar o adiamento se a nova data for incompatível com sua agenda.

2. A empresa pode me oferecer só crédito para outro evento?
Não. O CDC garante o direito ao reembolso, se for a sua escolha.

3. Comprei pela internet. A plataforma também pode ser acionada?
Sim. A responsabilidade é solidária entre o vendedor, organizador e intermediário.

4. Posso pedir danos morais?
Sim, se houver descumprimento do reembolso, má-fé, humilhação pública ou prejuízo emocional comprovado.

5. Qual o prazo para pedir reembolso judicialmente?
O prazo geral é de 5 anos (art. 27 do CDC) para ações de reparação por danos ao consumidor.

🧾 Conclusão

O Cancelamento de Shows e Eventos pode causar prejuízos financeiros, frustração e perda de tempo. Por isso, a legislação brasileira protege o consumidor e garante o direito ao reembolso total quando há descumprimento da oferta ou alteração unilateral do serviço.

Se você passou por essa situação, não aceite acordos desfavoráveis nem fique no prejuízo. Com provas simples e apoio jurídico, é possível garantir seus direitos — inclusive com pedido de danos morais, quando houver abuso.

No consultareceitas.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Direito Civil.

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